Primeira Emenda

Primeira Emenda , emenda (1791) à Constituição dos Estados Unidos que faz parte da Declaração de Direitos e lê,



Declaração de Direitos

Declaração de Direitos Declaração de Direitos da Constituição dos Estados Unidos. Arquivos Nacionais, Washington, D.C.

O Congresso não fará nenhuma lei respeitando o estabelecimento da religião, ou proibindo o seu livre exercício; ou restringir a liberdade de expressão ou de imprensa; ou o direito do povo de se reunir pacificamente e de fazer uma petição ao governo pedindo a reparação de suas queixas.



As cláusulas do emenda são frequentemente chamadas de cláusula de estabelecimento, cláusula de livre exercício, cláusula de liberdade de expressão, cláusula de liberdade de imprensa, cláusula de assembleia e cláusula de petição.

Quais ações governamentais estão sujeitas à Primeira Emenda?

A Primeira Emenda, como o resto da Declaração de Direitos, originalmente restringia apenas o que o governo federal poderia fazer e não vinculava os estados. A maioria das constituições estaduais tinha suas próprias declarações de direitos, e essas geralmente incluíam disposições semelhantes às encontradas na Primeira Emenda. Mas as disposições estaduais só poderiam ser aplicadas pelos tribunais estaduais.

Em 1868, no entanto, o Décima Quarta Emenda foi adicionado à Constituição dos EUA e proibiu os estados de negar liberdade às pessoas sem Devido Processo . Desde então o Suprema Corte dos EUA gradualmente usou a cláusula do devido processo para aplicar a maior parte da Declaração de Direitos aos governos estaduais. Em particular, da década de 1920 a 1940, a Suprema Corte aplicou todas as cláusulas da Primeira Emenda aos estados. Assim, a Primeira Emenda agora cobre ações dos governos federal, estadual e local. A Primeira Emenda também se aplica a todos os ramos do governo, incluindo legislaturas, tribunais, júris e funcionários executivos e agências. Isso inclui empregadores públicos, sistemas de universidades públicas e sistemas de escolas públicas.



A Primeira Emenda, no entanto, aplica-se apenas às restrições impostas pelo governo, uma vez que a Primeira e Décimo quarto emendas referem-se apenas à ação governamental. Como resultado, se um empregador privado despedir um funcionário por causa do discurso do funcionário, não há violação da Primeira Emenda. Da mesma forma, não há violação se uma universidade privada expulsar um aluno pelo que o aluno disse, se um locador comercial restringir os adesivos que são vendidos na propriedade de sua propriedade, ou se umprovedor de internetse recusa a hospedar certos sites.

Às vezes, as legislaturas promulgam leis que protegem os oradores ou observadores religiosos de retaliação por organizações privadas. Por exemplo, Título VII do federal Lei dos Direitos Civis de 1964 proíbe religiosas discriminação mesmo por empregadores privados. Da mesma forma, as leis em alguns estados proíbem os empregadores de demitir funcionários por atividades políticas fora do horário de expediente. Mas tais proibições são impostas por escolha legislativa e não pela Primeira Emenda.

Liberdade de expressão, de imprensa, de reunião e de petição

As liberdades de expressão, de imprensa, de reunião e de petição - discutidas aqui em conjunto como liberdade de expressão - protegem amplamente a expressão de restrições governamentais. Assim, por exemplo, o governo não pode proibir o discurso anti-guerra, o discurso de elogio violência , discurso racista, pro comunista discurso e assim por diante. O governo também não pode impor impostos especiais sobre o discurso sobre certos tópicos ou limitar as manifestações que expressam certas opiniões. O governo também não pode autorizar processos civis com base no discurso das pessoas, a menos que o discurso se enquadre em uma exceção tradicionalmente reconhecida da Primeira Emenda. É por isso que, por exemplo, as pessoas não podem processar por sofrimento emocional infligido por artigos ofensivos de revistas sobre elas, a menos que os artigos não sejam apenas ofensivos, mas incluam declarações falsas que se enquadram na exceção de difamação ( Veja abaixo Restrições permitidas na expressão )

As garantias de liberdade de expressão não se limitam ao discurso político. Eles também cobrem discursos sobre ciência, religião, moralidade e questões sociais, bem como arte e até mesmo fofocas pessoais.



A liberdade de imprensa confirma que o governo não pode restringir a comunicação de massa. No entanto, não dá às empresas de mídia qualquer constitucional direitos além dos que palestrantes não profissionais têm.

A liberdade de petição protege o direito de comunicação com funcionários do governo. Isso inclui pressão funcionários do governo e petições aos tribunais por meio de ações judiciais, a menos que o tribunal conclua que o processo claramente carece de qualquer base legal.

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