Decisão de patente de gene do tribunal não é baseada em biologia
A Suprema Corte dos EUA determinou que as empresas de biotecnologia não podem patentear genes. O Tribunal não foi suficientemente longe.
Nota do Editor: Este artigo foi publicado em RealClearScience , e é emparelhado com outro que discorda. Leia esse artigo aqui .
A Suprema Corte dos EUA, em decisão unânime de 9 a 0, determinou que as empresas de biotecnologia não podem patentear genes. Este é um passo na direção certa, mas o Tribunal não foi suficientemente longe.
A Myriad Genetics, a empresa no centro do caso, patenteou as sequências de DNA dos genes BRCA1 e BRCA2 e desenvolveu um teste para determinar se uma mulher possui versões dos genes ligados ao câncer de mama. No entanto, ao deter as sequências genéticas, eles efetivamente criaram um monopólio, impedindo que outras empresas criassem seus próprios testes.
A Corte decidiu contra isso, alegando que um produto da natureza – no caso, uma sequência de genes – não é elegível para ser patenteado. Mas, uma versão sintética do gene, conhecida como DNA complementar (cDNA), é elegível. Isso soa como um compromisso justo, mas ainda pode ser muito problemático para a comunidade científica.
Espalhados dentro de nossos genes estão pedaços de sequências de DNA bastante misteriosas chamadas íntrons. Seu propósito é amplamente desconhecido. Para expressar um gene, uma célula primeiro converte a sequência de DNA em RNA mensageiro (mRNA), mas corta todos os íntrons irritantes. As peças que sobraram para fazer a mensagem de RNA fornecem as instruções necessárias para sintetizar proteínas. Se uma equipe de cientistas cria uma versão de DNA desse mRNA codificador de proteína, ele é chamado de cDNA e é elegível para patenteamento.
O problema é que o cDNA – embora considerado sintético – é essencialmente nada mais do que uma versão simplificada da mesma informação já contida no gene. O Tribunal alegou que o cDNA é elegível para patente porque não ocorre naturalmente. Mas isso é cientificamente duvidoso. É verdade que o cDNA em si não é encontrado na natureza, mas a informação é: ele vem na forma de mRNA, que é abundante dentro de uma célula. Em outras palavras, não há nenhuma informação nova e não natural no cDNA.
Pense nesta analogia: uma empresa que extrai um minério, processa-o e extrai o metal puro não pode patentear o metal. Por quê? Porque o metal ainda é um produto da natureza. Simplificar o minério extraindo o metal não torna a patente do metal elegível.
Ainda mais problemático para os biólogos é o fato de que a criação de cDNA para estudar genes é extremamente comum em laboratórios de genética. Portanto, se o cDNA for elegível para patente, isso sugeriria que estudar o gene original ainda está amplamente fora dos limites para aqueles que não possuem a patente. Se for esse o caso, então a decisão do Tribunal não mudou tanto o status quo.
O que deve ser elegível para uma patente? Qualquer alteração substancial que produza uma sequência de genes que não se sabe ocorrer na natureza deve ser elegível para patente.
Por exemplo, mutações não naturais podem ser introduzidas em uma sequência de genes para estudar a função; isso geralmente toma a forma de deleções e inserções de DNA ou, em alguns casos, fusões com outros genes. Outras mudanças envolvem ajustes na forma como o gene é expresso. Tais manipulações devem ser patenteadas se uma empresa decidir prosseguir com isso.
Como autor de livros, certamente reconheço a necessidade e o valor da proteção da propriedade intelectual. Sem patentes, a tecnologia simplesmente não progrediria.
Encontrar o equilíbrio adequado entre promover a inovação e permitir o acesso público à informação científica é um equilíbrio delicado. Infelizmente, o Tribunal falhou nesta empreitada.
Alex B. Berezow é editor da RealClearScience e coautor de A ciência deixada para trás . Possui doutorado em microbiologia.
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