Denunciante

Denunciante , um indivíduo que, sem autorização, revela informações privadas ou confidenciais sobre uma organização, geralmente relacionadas a irregularidades ou má conduta. Os denunciantes geralmente afirmam que tais ações são motivadas por um compromisso com o interesse público. Embora o termo tenha sido usado pela primeira vez para se referir a funcionários públicos que tornaram conhecida a má gestão governamental, desperdício ou corrupção , agora abrange a atividade de qualquer funcionário ou diretor de uma organização pública ou privada que alerte um grupo mais amplo sobre reveses em seus interesses como resultado de desperdício, corrupção, fraude ou busca de lucro.



O pano de fundo típico para denúncias é um entendimento promulgado por organizações que aqueles que eles empregam são beneficiários de uma associação à qual devem alguma medida de lealdade. Incluída nessa medida está a expectativa de que os funcionários não prejudiquem os interesses da organização revelando certos tipos de informações a pessoas fora da organização. Além disso, se os membros estiverem insatisfeitos com alguma coisa que a organização faça, eles farão isso conhecido apenas para as pessoas adequadas dentro da organização. O que gerou a necessidade de uma caracterização mais neutra daqueles que saem da organização foi o reconhecimento de que os mecanismos internos muitas vezes não conseguem lidar de forma adequada com as falhas da organização e que, porque os interesses prejudicados por essas falhas são mais amplos do que os da organização, o o público tem o direito de saber.

Retrocessos no interesse geralmente envolvem transgressões significativas por parte de dirigentes da organização, muitas vezes resultando em violação de direitos humanos ou outros direitos importantes, especialmente daqueles servidos pela organização. Acredita-se que a ameaça a um público mais amplo justifique a estratégia de abrir o capital. Às vezes, no entanto, a irregularidade afeta aqueles dentro da organização mais imediatamente do que aqueles atendidos por ela - por exemplo, condições de trabalho exploradoras e perigosas que são ignoradas pela gerência. O que conta como abertura de capital pode depender da estrutura de uma organização. Dentro polícia organizações, com suas fortes lealdades horizontais, uma pessoa que relata irregularidades a um supervisor ou à corregedoria pode ser considerada denunciante.



Justificação

A denúncia de irregularidades geralmente causa interrupções significativas dentro de uma organização. De uma forma ou de outra, a organização provavelmente perderá o controle de seus negócios ao ser submetida a investigações e restrições externas. Na verdade, ele pode ficar aleijado, e muitos dentro dele que são pouco mais do que espectadores inocentes também podem sofrer. A denúncia, portanto, pode ser mais fácil tolerado se várias condições forem satisfeitas. Primeiro, a interrupção provavelmente será causada pelo sopro do apito só pode ser justificado se outras vias de protesto se revelaram ineficazes. Às vezes, é claro, os riscos enfrentados pelos denunciantes podem tornar as formas menos extremas de denúncia impraticáveis ​​ou perigosas. Embora se possa esperar que os denunciantes demonstrem boa fé, seu martírio não pode ser exigido. Em segundo lugar, os denunciantes devem ter boas razões para acreditar que suas organizações estão cometendo os erros dos quais são acusados. Os denunciantes precisam de evidências que resistam ao escrutínio público. Terceiro, o potencial denunciante precisa considerar a seriedade do prejudicial comportamento. Finalmente, a denúncia deve trazer algum bem público; caso contrário, o dano que ele causa provavelmente superará qualquer outro valor que ele possa ter.

Embora possa ser argumentado que qualquer membro de uma organização que toma conhecimento de uma transgressão tem a obrigação de realizar alguma ação, também é verdade que o fardo recai mais pesadamente sobre alguns do que sobre outros. Certamente, aqueles em uma capacidade de supervisão têm uma responsabilidade maior pela legitimidade do comportamento organizacional do que seus subordinados, especialmente aqueles que não têm acesso ao contexto dentro do qual os atos da organização podem ser entendidos. Embora não seja necessário que os denunciantes sejam motivados por uma preocupação com o interesse público, é improvável que os denunciantes sejam vistos como tendo agido de forma elogiável, a menos que sejam motivados. A denúncia - mesmo quando justificada pelas circunstâncias - pode, no entanto, ser motivada por vingança, o desejo de promoção ou ingratidão, autoproteção ou penitência, e é comum para aqueles contra quem a denúncia é feita para tentar minar a credibilidade dos denunciantes. Embora irrelevantes, tais ataques podem lançar dúvidas sobre a credibilidade dos denunciantes sem abordar o conteúdo de suas alegações. A questão, então, não é que os moralmente comprometidos estão isentos de apitar, mas sim que não podem angariar moral elogios por fazê-lo, e dúvidas podem ser lançadas sobre sua credibilidade.

Obrigação

O fato de que a denúncia de irregularidades às vezes pode ser justificada não implica uma obrigação moral ou legal de agir. Por um lado, deixar de ir a público é um ato de omissão, e não de comissão, e há um considerável debate filosófico sobre a moral imperativo agir para prevenir danos. Mesmo que seja considerado moralmente obrigatório fazê-lo, é apenas em casos raros que a lei exige que um indivíduo aja para prevenir danos. Finalmente, dado que os denunciantes podem sofrer muito, pode ser muito oneroso exigir que os denunciantes em potencial ajam contra seus próprios interesses.



Os custos potenciais de denúncias às vezes geraram um debate sobre os méritos de denúncias anônimas. Embora denunciantes anônimos possam estar protegidos contra retaliação, a porta pode ser aberta para denúncias motivadas por vingança, rivalidade ou algum outro motivo indigno; além disso, denunciantes anônimos podem ser livres para fazer frívolo ou acusações descuidadas contra o que é interpretado como revés para o interesse público - sem responsabilização.

Proteções legais

Como os denunciantes são possíveis vítimas de comportamento retaliatório, muitas jurisdições promulgaram atos de proteção aos denunciantes. Tais atos, no entanto, geralmente fornecem proteção inadequada, porque o comportamento de retaliação pode ser disfarçado com sucesso como outra coisa, e até mesmo justificável crítica do funcionário pode ser visto como retaliação. Para muitos denunciantes, a lei provou ser um meio inadequado de proteção. Em algumas jurisdições, portanto, programas de proteção de denunciantes foram desenvolvidos para oferecer a mesma proteção personalizada que os programas de proteção de testemunhas oferecem a testemunhas em risco de retaliação.

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