Extorsão
Extorsão , a exação ilegal de dinheiro ou propriedade por meio de intimidação. A extorsão era originalmente o complemento de suborno , ambos crimes envolvendo interferência com ou por funcionários públicos. Mas a extorsão e, até certo ponto, o suborno foram expandidos para incluir ações de cidadãos privados também.
A extorsão pode incluir ameaças de danos a uma pessoa ou sua propriedade, ameaças de acusá-la de um crime , ou ameaças de revelar informações embaraçosas. Algumas formas de ameaça são ocasionalmente escolhidas para tratamento estatutário separado sob o designação chantagem.
O escopo dado ao delito de extorsão em um determinado sistema jurídico é determinado em parte pelo conteúdo do delito de roubo relacionado. O roubo é normalmente confinado a tirar propriedade da pessoa ou da presença da vítima por violência ou pela ameaça de causar um dano físico imediato. Ameaças mais remotas e menos aterrorizantes são abrangidas pelos estatutos de extorsão e chantagem. Diz-se às vezes que, na extorsão, a vítima consente, embora sob coação, enquanto no roubo sua vontade é subjugada de modo que não há consentimento; mas isso é extremamente tênue distinção.
O crime de extorsão é definido para excluir processos de negociação legais; por exemplo, um dirigente sindical pode ameaçar convocar uma greve por salários mais altos. Essas ameaças são criminosas apenas se usadas para obter dinheiro ou propriedade para ganho pessoal do ator. Veja também suborno.
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